Waldeli dos Santos Rosa (PR), ex-prefeito de Costa Rica e Jesus de Queiroz Baird (PMDB), atual prefeito, foram condenados pelo TCE/MS a ressarcirem os cofres públicos em 300 UFERMS (R$ 4.824,00) cada, referente ao contrato firmado entra a Prefeitura Municipal de Costa Rica e a empresa Divina Dias de Souza – ME para prestação de serviço de transporte escolar.

As irregularidades vão desde a ausência de documentos como o alvará de licenciamento, até a apólice de seguro do veículo, comprovante que determina a carga horária a ser cumprida pelo condutor e certificado do curso de formação de condutores de transporte escolar, conforme foram apontadas pelo Tribunal.

Ainda durante a sessão da 1ª Câmara, o conselheiro Iran Coelho relatou outro processo da Prefeitura de Costa Rica, que trata do contrato celebrado com a empresa HL Construtora Ltda. Em seu relatório, o conselheiro apontou como irregularidades a ausência da comprovação do recolhimento de tributos, nota fiscal e intempestividade na remessa na publicação e aditivos contratuais. O conselheiro declarou irregular e ilegal a execução financeira do contrato e aplicou multa de 300 UFERMS (R$ 4.824,00) ao ex-prefeito.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.