A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) emitiu parecer favorável a representação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito eleito de Dourados, Murilo Zauith, por propaganda política antecipada. A multa pode chegar a 25 mil reais.

No mês de dezembro, Zauith, então pré-candidato às eleições em Dourados, distribuiu cartões de boas festas para a população. Entendeu-se que os cartões enviados não se limitavam aos desejos de um Feliz Ano Novo, pois consignavam: “não se esqueça, dia 06 de fevereiro você tem um compromisso com Dourados”.

Apesar de a defesa do político argumentar que o envio de cartões é prática rotineira de Zauith, para a Procuradoria Regional Eleitoral a frase, ao destacar o dia das eleições e, indiretamente, convocar os eleitores a participar do pleito, configurou propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato.

Segundo a PRE/MS, a despeito de os cartões não se referirem a ações políticas a serem desenvolvidas, número de candidatura ou pedido de votos explícito, o material enviado aos eleitores reúne elementos suficientes para a caracterização de propaganda antecipada.

Em razão disso a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se no sentido de ser provido o recurso do MPE, a fim de que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reforme a sentença de primeiro grau – que julgou improcedente a representação – e condene Murilo ao pagamento da multa prevista para esse tipo de infração, a qual, segundo a legislação eleitoral, varia entre 5 mil e 25 mil reais, ou o custo da propaganda, se for superior ao valor máximo estipulado.