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Municípios de MS são impugnados e multados inspeções ordinárias

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (16.08), presidida pelo conselheiro Waldir Neves, e ainda composta pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e José Ancelmo dos Santos e o procurador geral de contas do Ministério Público de Contas, Terto de Moraes […]
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Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (16.08), presidida pelo conselheiro Waldir Neves, e ainda composta pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e José Ancelmo dos Santos e o procurador geral de contas do Ministério Público de Contas, Terto de Moraes Valente, foram rejeitadas 15 prestações de contas de prefeituras do interior e da capital de um total de 31 processos julgados.

Entre os processos irregulares está o de n°11513/2010 referente a Inspeção Ordinária n°050/2010 realizada na Câmara Municipal de , relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009 foram constatadas irregularidades e o responsável do órgão foi devidamente notificado, porém não compareceu nos autos.

De acordo com o processo, “foram feitos pagamentos de diárias sem a apresentação do relatório de viagem, despesas referentes a prestação de serviços de técnico de som para acompanhamento das sessões da Câmara Municipal de Fátima do Sul com a ausência da assinatura do credor e limite de gasto com pessoal acima do permitido”.

O conselheiro relator José Ancelmo dos Santos aplicou multa no valor de 80 Uferms à ex-presidente da Câmara Municipal de Fátima do Sul, Maria Jorge Leite da Silva e impugnou a quantia de R$ 12.851,77 sendo o valor de R$ 12.544,32 referente a realização de despesas acima do limite determinado, R$ 100,00 referente ao pagamento de despesas sem a comprovação do empenho e R$ 207,45 referente ao pagamento de diárias sem a comprovação do respectivo relatório de viagem.

Em outro processo de n° 3946/2009 também referente a Inspeção Ordinária realizada na Câmara Municipal de , relativa ao período de agosto a dezembro de 2008 foi detectada a seguinte irregularidade: despesas com publicação de matérias sem a devida comprovação da realização das mesmas.

O conselheiro relator José Ancelmo dos Santos aplicou multa na quantia de 50 Uferms ao ex-presidente da Câmara de Jateí, Carlos Alberto Jorge Leite e ainda o impugnou no valor de R$ 6.300,00 acrescido de juros e atualização monetária.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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