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MP propõe ação para flexibilizar idade de entrada na escola

O Ministério Público no Distrito Federal (MPF/DF) apresentou nesta segunda-feira uma ação civil pública para flexibilizar a idade mínima para que as crianças possam ingressar na escola. De acordo com o MP, “os sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital devem ter liberdade para organizar o ingresso de alunos na pré-escola e no ensino fundamental […]
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O Ministério Público no Distrito Federal (MPF/DF) apresentou nesta segunda-feira uma ação civil pública para flexibilizar a idade mínima para que as crianças possam ingressar na escola. De acordo com o MP, “os sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital devem ter liberdade para organizar o ingresso de alunos na pré-escola e no ensino fundamental de acordo com o critério mais recomendável ao processo de aprendizagem da criança, e não apenas pela idade”.

A ação questiona a rigidez da Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que determinou que somente crianças com 4 e 6 anos completos até 31 de março poderão ser matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente. Aqueles que não apresentarem a idade mínima até essa data-limite não poderiam ingressar no sistema educacional.

Segundo o MPF, a norma fere a liberdade de organização dos sistemas de ensino e prejudica crianças cujo processo de aprendizagem recomende a matrícula na pré-escola ou no ensino fundamental a partir da avaliação de outros critérios além da idade, como competência, desenvolvimento e habilidade intelectual, por exemplo. “Essa liberdade de organização do sistema de ensino é garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e deve ser feita de forma autônoma, nos casos concretos, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar”, diz o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, autor da ação judicial.

Lima afirma que não é contra a fixação de uma data de corte pelo Conselho Nacional de Educação, desde que não seja obrigatória, mas apenas uma diretriz a ser observada pelos sistemas de ensino. “O que o MPF busca é impedir que este critério de idade impeça os sistemas de ensino de ser organizarem de outra forma, o que, se admitido, por certo, enfraquecerá a própria Federação brasileira, baseada na descentralização política e administrativa da educação”, completa.

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