‘Mobilidade interna é para todos que passam pelo vestibular’, garante UFGD

Após o Ministério Público Federal acusar a UFGD de ‘fraude’ no processo de mobilidade interna para acadêmicos, com o Edital PROGRAD nº 21/2011, a universidade lançou nota em que afirma ser um ‘absurdo’ a acusação. Segundo a nota, o estudante que solicita a mobilidade interna tem de comprir ao menos 80% do tempo de formação, […]

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Após o Ministério Público Federal acusar a UFGD de ‘fraude’ no processo de mobilidade interna para acadêmicos, com o Edital PROGRAD nº 21/2011, a universidade lançou nota em que afirma ser um ‘absurdo’ a acusação. Segundo a nota, o estudante que solicita a mobilidade interna tem de comprir ao menos 80% do tempo de formação, em três semestres, além de estar classificado pelo índice de desenvolvimento acadêmico, que considera a soma das notas e a carga horária.

A universidade diz ainda que, ao contrário do que acusa o MPF, não houve ofertas de vagas menores em nenhum dos processos seletivos. Segundo a UFGD, “não há reserva de vagas para a Mobilidade Interna, sendo este um direito do estudante de qualquer curso de graduação da UFGD, até o limite de 10% das vagas da mesma área do conhecimento”. A instituição ressalta ainda que é destinada a todos os acadêmicos “que ingressam na UFGD por meio do vestibular”.

O processo de mobilidade interna da universidade foi criado em 2007, dentro do REUNI – Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Públicas. Segundo a instituição, o programa apresentado pela UFGD foi referendado pelo Ministério da Educação.

A universidade afirma ainda em sua nota: “A Mobilidade Interna tem como objetivo reduzir as taxas de evasão escolar como outros programas ofertados na UFGD, incluindo a transferência externa, vagas para portadores de diplomas, programa de desenvolvimento acadêmico e os vários projetos dentro do Ensino e da Assistência Estudantil, garantindo a permanência do estudante que já ingressou no ensino superior, com aumento significativo da taxa de sucesso da sua carreira acadêmica”.

A redação do Midiamax entrou em contato com o Pró-reitor de Ensino de Graduação, Sidnei Azevedo. Segundo Sidnei, os critérios usados pela universidade são mais abrangentes do que o exposto pelo MPF. “Nesse processo de criação da mobilidade instituímos que ela seria feita entre áreas comuns” explica. Ou seja, além da mobilidade se dá entre os cursos de nutrição e medicina, relações internacionais e direito, tanto do mais concorrido para o menos, quanto do menos para o mais.

Nada impede de um acadêmico de medicina fazer mobilidade para a nutrição. Além disso, no caso dos cursos de ciências humanas, há total mobilidade. “Os alunos podem se mobilizar entre os cursos de letras, artes cênicas, pedagogia, educação física, ciências sociais, história, geografia. Sempre temos vagas ociosas. Alunos que desistem”, explica o pró-reitor.

“A nutrição fez um levantamento de acadêmicos que queriam fazer a mobilidade, pelo menos 30 estavam dispostos, mas apenas nove se inscreveram, por que o processo de mobilidade é pesado. Dos nove que se inscreveram apenas cinco passaram” afirma Sidnei.

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