Foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial de Campo Grande, a lei que proíbe ‘badernas’ com o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, postos de combustíveis e áreas externas de conveniências.

Agora o estabelecimento que estiver contribuindo para que a situação aconteça, pode levar uma advertência, multa de R$300 à R$1.500, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias ou cassação do alvará de funcionamento.

O indivíduo que estiver promovendo bagunças em praças, conveniências ou postos de combustíveis levará advertência, multa de R$200 à R$1.000 ou prestação de serviços à comunidade.

O projeto de lei tramitou sete anos na Câmara da capital, sendo aprovada no dia 22 de novembro.  Sendo votado e aprovado em regime de urgência, segundo um dos autores do projeto, vereador Lídio Lopes (PP), por conta de um acidente onde um jovem morreu e seis ficaram feridos no último final de semana na BR-262, por possível ingestão de bebida alcoólica do condutor do veículo.