A 7ª Vara Federal acatou pedido de uma importadora de veículos para a não aplicação do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre carros que ela tinha na alfândega, esperando liberação aduaneira, segundo nota divulgada pela Justiça do Distrito Federal, nesta sexta-feira.

Segundo a nota, “O pedido foi deferido com base no princípio da anterioridade nonagesimal, da Constituição Federal, de modo que o IPI não constitui exceção a essa regra. Assim, não pode haver incidência imediata do imposto majorado, visto que é inconstitucional a cobrança”.

Na última semana, o governo anunciou a elevação do IPI em 30 pontos percentuais para montadoras que não investirem em tecnologia, não produzirem veículos com pelo menos 65% de conteúdo nacional e não cumprirem pelo menos seis etapas de produção no Mercosul. A medida se destina a promover a inovação na indústria automobilística brasileira