Governo publica emenda com aposentadoria especial para educadores em cargo de direção

Educadores em função de coordenação, assessoria e direção têm direito a aposentadoria especial

Arquivo – 09/11/2011 – 16:43

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Educadores em função de coordenação, assessoria e direção têm direito a aposentadoria especial

Foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do Estado a Emenda Constitucional 51 que acrescenta artigo que trata concede aposentadoria especial a professores em cargo de direção, que beneficia os profissionais da educação que exerçam cargos de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

Pelo novo texto, para efeito da redução da idade e do tempo de contribuição no caso da aposentadoria de professores, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar, as de coordenação pedagógico e assessoramento escolar.

As gratificações integrarão a base de cálculo para fixação de aposentadoria quando recebidas por mais de três anos, ininterruptos, antecedentes ao adimplemento das condições para aposentadoria.

 

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