A Drogaria Itanhangá, localizada em Campo Grande, foi condenada nesta terça-feira (23) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a indenizar uma mulher em R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 3,5 mil por danos estéticos. Ainda cabe recurso.

Conforme a denúncia, a mulher sofria de dor nas costas e um médico lhe receitou três doses do medicamento denominado Cetoneurim. Com a receita em mãos, ela foi até a farmácia para adquirir a injeção que foi aplicada por um funcionário da farmácia. A primeira dose foi aplicada no glúteo esquerdo.

Porém, após a primeira aplicação, ela passou a sentir dores no local. Após uma semana, a região ficou avermelhada formando um pequeno caroço.

Ela foi até a farmácia, onde foi orientada a procurar um médico que, após exames, constatou a necessidade de intervenção cirúrgica para retirada de tecido do local, cujo procedimento lhe deixou cicatrizes.

Por tais motivos, ajuizou a ação pedindo a condenação da farmácia ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O pedido foi julgado procedente pelo juiz de 1º grau.

Recurso

Em seu apelo, a farmácia sustenta que o laudo do perito conclui que outras fontes poderiam ter causado o processo infeccioso. Pediu pela reforma da sentença, pois não restou comprovado que os danos se originaram do ato praticado pela recorrente.

O relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, analisou que o laudo juntado aos autos afirma que a lesão foi ocasionada por contaminação do conteúdo do medicamento, por deficiência de limpeza da pele ou por falta de uso de antisépticos na pele que vai receber a injeção.

Para o relator, a afirmação do perito foi conclusiva, ficando caracterizado o nexo causal entre a conduta do apelante e o resultado. Assim, o relator entendeu que a parte autora comprovou os fatos que constituem o seu direito em ser indenizada.

Com informações da assessoria