Fabio Trad defende essencialidade da atuação dos advogados trabalhistas

O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) fez ontem, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça ) da Câmara Federal, da qual é membro titular, um importante pronunciamento em prol da advocacia e da sociedade. Fabio lidera uma corrente que visa a aprovar o projeto de lei que reconhece a essencialidade da atuação do […]

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O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) fez ontem, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça ) da Câmara Federal, da qual é membro titular, um importante pronunciamento em prol da advocacia e da sociedade. Fabio lidera uma corrente que visa a aprovar o projeto de lei que reconhece a essencialidade da atuação do advogado trabalhista, extinguindo o jus postulandi, e garantindo a obrigatoriedade de fixação dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas.

O princípio do jus postulandi é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça. No Brasil, normalmente, somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), têm o “direito de postular” (jus postulandi). A Constituição da República, em seu artigo 133, afirma a indispensabilidade do advogado. Mas há exceções, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791).

No entanto, o que parece ser um direito, transformou-se em um fator de desequilíbrio entre as partes: “Quando o Estado convida o cidadão a ingressar em juízo, postulando direitos, sem o concurso do advogado, sob o argumento de que é menos burocrático, tenha certeza de que você está sendo vítima de uma propaganda mistificadora atentatória a sua cidadania. Justiça ágil, sim. Justiça célere, sim. Justiça injusta, jamais. Não se pode conceber uma prestação jurisdicional justa com partes em desequilíbrio processual. Ainda que seja, na aparência, menos oneroso postular sem advogado nos Juizados e na Justiça do Trabalho, o fato é que, ao final, o grande prejudicado será aquele que postulou mal por falta de conhecimento técnico”, explica Fabio.

O deputado sul-mato-grossense, defende que a contratação de um advogado não pode ser vista como obstáculo à postulação judicial, mas o exercício de um direito inerente à cidadania. “Sem a participação do advogado na causa, não há postulação de direitos, mas um simples arremedo de pedido, caricatura mal rascunhada de pleito improvisado, porquanto faminto de técnica e desprovido de base jurídica”, sustenta.

Sucumbência
Fabio Trad também lidera o posicionamento para a aprovação da obrigatoriedade de fixação dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas. “Antes da emenda constitucional 45, de 2004, a competência da justiça trabalhista era restrita. Com a emenda ficou ampla e equiparada às ações civis. Se nas ações civis deve-se fixar os honorários de sucumbência dos advogados, é justo que isso ocorra também na justiça trabalhista”, afirma o deputado sul-mato-grossense.

O deputado questionou que, se no processo civil há previsão de fixação, disciplina e regulamentação dos honorários de sucumbência em ações indenizatórias, por que não deveria sê-lo em relação a mesma questão, só que de natureza trabalhista? “Será que o advogado trabalhista é diferente do advogado cível? O advogado cível tem direito aos honorários e o trabalhista não tem? Evidente que isso viola o princípio da isonomia”, afirmou Fabio Trad.

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