O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) manteve impugnação contra a ex-presidente da câmara de Alcinópolis, Sirlei Aparecida Rulli.

A ex-presidente interpôs pedido de revisão que visa a desconstituição da decisão de número 02/0329/2008. Apesar de manter a impugnação, o conselheiro relator, Iran Coelho das Neves, acatou o pedido parcialmente. 

De acordo com o processo “a documentação encaminhada é capaz de elidir apenas parte das irregularidades, persistindo o pagamento de diárias a vereadores durante o recesso parlamentar de julho de 2005, porquanto só foi encaminhada a documentação e justificativas para o período de janeiro de 2005, por isso, as quantias pagas aos vereadores, durante o período mencionado serão impugnadas”.

O conselheiro aplicou multa a Sirlei, no valor de 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e determinou a devolução da quantia total de R$ 4.728,92, sendo R$ 1.228,92 pelo pagamento de diárias a cinco vereadores durante o recesso parlamentar de julho de 2005 e R$ 3.500,00 pelo não desconto de subsídios dos quatro vereadores por suas faltas nas sessões legislativas e ainda lembrou que “parte dos valores devidos ao erário pela recorrente podem ser cobrados pela ordenadora de despesas à época regressivamente dos vereadores que receberam os pagamentos irregulares”.