Ex-prefeito de Cassilândia é condenado por participação em esquema de desvio de verbas

A 1ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou nesta segunda-feira (03) o ex-prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira de Freitas, além do ex-Secretário de Finanças e a outros dois funcionários da Prefeitura por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso. O ex-prefeito havia interposto recurso por não concordar com a […]

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A 1ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou nesta segunda-feira (03) o ex-prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira de Freitas, além do ex-Secretário de Finanças e a outros dois funcionários da Prefeitura por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso.

O ex-prefeito havia interposto recurso por não concordar com a sentença do magistrado singular, alegando ausência de fundamentação na aplicação das sanções. Porém, o TJ julgou diretamente o mérito, e aplicou nova condenação.

Os quatro haviam sido condenados em primeira instância por conta de uma suposta participação em um esquema de desvio de dinheiro público do Departamento de Água do Município.

Segundo o Ministério Público, autor da ação, o esquema ilegal foi organizado pelo Secretário de Finanças com a anuência do Prefeito e consistiu na combinação com o funcionário José Benedito Dias para que este último realizasse a cobrança de contas de água em atraso e, por contrapartida, receberia 5% como comissão das contas que fossem recebidas. O funcionário Younes Mahfouz, por sua vez, sabia do plano e ficou inerte.

O ex-prefeito sustentou que na reunião que participou para tratar do assunto de contas de água em atraso não foi abordado nenhum assunto com relação ao pagamento de comissão para Dias. Afirma ainda que houve a confissão dos três outros corréus de que seriam eles os únicos criadores e executores do esquema de desvio de dinheiro. Ele questionou também a pena aplicada a ele.

Já Dias sustenta que não praticou ato de improbidade administrativa e questiona também que o juiz singular não individualizou a pena. Já Mahfouz argumenta que as provas dos autos não demonstram efetivamente o esquema de desvio. O Secretário de Finanças sustentou que os pagamentos feitos foram desembolsados por ele mesmo e que não houve desvio de dinheiro público. 

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, acolheu a preliminar de ausência de fundamentação da sentença, que questionava o fato de o juiz, embora ter reconhecido as diferentes participações dos acusados, ter aplicado as mesmas penalidades, sem individualização ou fundamentação.

O relator reconheceu que, “com exceção da perda dos direitos políticos, cujo período pode ser de 5 a 8 anos, o magistrado singular condenou todos os quatro requeridos às sanções máximas previstas no inciso II do artigo 12 da Lei n. 8.429/95, sem, no entanto, considerar os diferentes graus de participação de cada requerido, ou seja, sem individualizar a pena”.

Ainda segundo o desembargador, o Secretário de Finanças teria organizado o esquema de desvio de dinheiro juntamente com Dias. O então Prefeito teria anuído com esse esquema e Mahfouz teria ficado inerte e, portanto, concordado com o plano. Desse modo, concluiu o desembargador que a participação dos envolvidos não teve a mesma intensidade, de forma que as sanções devem ser aplicadas de acordo com a gravidade do ato praticado.

Por essa razão, os membros da 1ª Turma Cível, que acompanharam por unanimidade o relator, reconheceram a nulidade da sentença por ausência de fundamentação na aplicação das sanções, porém, invocando a chamada teoria da causa madura, analisaram diretamente o mérito da questão e, após reconhecerem que o conjunto probatório não deixa dúvida da prática de atos de improbidade administrativa, fixaram nova condenação a cada um dos requeridos.

Assim, o ex-Secretário de Finanças e Dias, como beneficiário direto, foram condenados ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 6 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano.

Ao então prefeito foram aplicadas as mesmas sanções, no entanto a suspensão dos direitos políticos foi de 3 anos, como também a proibição de contratar com o poder público, e o pagamento da multa civil foi de uma vez o valor do dano. E, por último, Mahfouz foi punido com a perda da função pública. (Com informações da assessoria de imprensa do TJMS)

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