Donas de casa que quiserem ter acesso a aposentadoria devem pagar contribuição ao INSS até segunda
As donas de casa sem renda própria que quiserem ter acesso a aposentadorias, auxílios e pensões têm até esta segunda-feira (17) para pagar a primeira parcela da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota é de R$ 27,25 mensais, equivalente a 5% do salário mínimo. O pagamento da contribuição deve ser feito […]
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As donas de casa sem renda própria que quiserem ter acesso a aposentadorias, auxílios e pensões têm até esta segunda-feira (17) para pagar a primeira parcela da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota é de R$ 27,25 mensais, equivalente a 5% do salário mínimo.
O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral). No caso do pagamento trimestral, a parcela será de R$ 81,75, valor da alíquota mensal multiplicado por três.
Aprovada em agosto pelo Senado, a lei que criou a contribuição reduzida para donas de casa foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início de setembro. Anteriormente, as trabalhadoras domésticas podiam contribuir para a previdência como profissional autônomo, mas a alíquota era de 11% sobre o salário mínimo.
Para ter direito à alíquota reduzida, no entanto, a beneficiária tem de cumprir determinadas condições. A segurada facultativa não pode ter renda própria, precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico e pertencer a família com renda mensal inferior a dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Para evitar que profissionais como empregadas domésticas, caseiros, babás e cuidadores desfrutem da contribuição reduzida, a segurada terá de exercer trabalho doméstico na própria residência. Com a contribuição, a segurada facultativa terá direito a benefícios concedidos pela previdência social, como salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão para a família em caso de morte.
A beneficiária poderá ainda receber aposentadoria por idade se completar 60 anos e tiver pelo menos 15 anos de contribuição. Antes de iniciar o pagamento da GPS, é necessário se cadastrar no INSS, por meio da Central 135 ou pelo site do Ministério da Previdência.
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