Desproporção de penas é um dos principais desafios na reforma do Código Penal

As comissões criadas no âmbito do Senado e da Câmara para analisar a reforma do Código Penal (Decreto-lei No 2.848/1940) reuniram-se nesta sexta-feira (4) para se inteirar sobre os trabalhos desenvolvidos nas duas Casas do Congresso. A desproporção das penas, a grande quantidade de leis especiais e a inadequação de grande parte das leis penais […]

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As comissões criadas no âmbito do Senado e da Câmara para analisar a reforma do Código Penal (Decreto-lei No 2.848/1940) reuniram-se nesta sexta-feira (4) para se inteirar sobre os trabalhos desenvolvidos nas duas Casas do Congresso. A desproporção das penas, a grande quantidade de leis especiais e a inadequação de grande parte das leis penais à realidade são alguns dos principais desafios enfrentados pelos dois colegiados.

Instalada em outubro, a Comissão de Reforma do Código Penal do Senado é formada por 16 juristas e dividida em grupos que estudarão a parte geral do código; a parte especial, que trata dos crimes e das penas; e a chamada legislação extravagante, que, apesar de tratar de crimes, não faz parte do código.

Já a Subcomissão de Crimes e Penas, ligada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, analisa apenas a parte especial e a legislação não incluída no código.

A desproporcionalidade nas penas é apontada pelo relator da subcomissão da Câmara, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), como ponto central do trabalho naquela Casa. Como exemplo, o deputado citou o fato de a pena mínima para quem falsifica um cosmético, de dez anos, ser maior que a pena mínima do crime de homicídio, de apenas seis anos. O deputado também disse considerar branda a pena para o crime de corrupção.

– Não é razoável que a pena mínima para o crime de roubo seja de quatro anos e para o crime de corrupção a pena mínima seja de dois anos. É preciso aumentar a pena do crime de corrupção – disse.

Uma das razões apontadas para as distorções são os inúmeros projetos que pedem aumento de pena apresentados após crimes de grande repercussão nacional. Uma das soluções que a subcomissão discute é a exigência de Lei Complementar para a mudança de penas, o que tornaria as mudanças mais difíceis. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, presidente da comissão do Senado, a idéia não está descartada.

– É uma idéia que pode ser ponderada. Eu realmente não tenho uma pré-opinião com relação a isso, mas é um caminho para que não haja esse desvirtuamento de penas ou essa mutabilidade das penas ao sabor da ocasião – afirmou.

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