Deputado fala sobre novas medidas que podem colocar detentos em liberdade
O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) ocupou a tribuna nesta quinta feira (07) para esclarecer e comentar a implantação da Lei 12.403/2011 que altera dispositivos do código penal relativo à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. A Lei, que entrou em vigor nessa última segunda feira, tem fomentando discussões nos mais diversos […]
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O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) ocupou a tribuna nesta quinta feira (07) para esclarecer e comentar a implantação da Lei 12.403/2011 que altera dispositivos do código penal relativo à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. A Lei, que entrou em vigor nessa última segunda feira, tem fomentando discussões nos mais diversos grupos da sociedade, que temem o aumento da criminalidade que o fortalecimento da sensação de impunidade pode gerar.
Com a nova lei, 270 mil presos em todo país poderão ficar livres apenas com pagamento de fiança. Segundo Marquinhos, o cidadão só pode ser preso no Brasil em duas situações, segundo a Constituição Federal: se ele for pego em flagrante delito, ou por ordem expedida por autoridade judicial. Juntos nesse montante estão aqueles que estão presos provisóriamente, ou seja, embora presos ainda não foram julgados culpados pelos seus crimes. A Nova Lei determina que estes últimos poderão responder em liberdade desde que preencha alguns requisitos exigidos no código processual penal, e dependendo da quantidade da pena pode ser expedida até mesmo pelo delegado.
Para Marquinhos a prisão em nosso país é uma exceção. A regra é a liberdade. A regra é que a pessoa que comete um delito, salvo nos casos legalmente previstos, preenchendo os requisitos da lei pode responder em liberdade até a determinação final do poder judiciário. Ele lembrou que essa liberdade não é o termino do processo e nem a decretação de sua absolvição, e sim um benefício de direito à pessoas que tem trabalho lícito, residência fixa, bons antecedentes e que são réus primários. Não podemos em razão da deficiência do estado e da fragilidade e das falhas do sistema, prejudicar um direito constitucional que é o direito de ir e vir, disse Marquinhos.
“Não serão colocadas nas ruas as pessoas de alta periculosidade, isso é um equivoco da população. Eu não defenderia essa posição se o sistema penitenciário reeducasse e ressocializasse, mas a maior faculdade do crime hoje no nosso país, é a penitenciária. Essa convivência forçada, pela deficiência do sistema, de pessoas de vários níveis de potencial ofensivo faz com que pessoas saiam de lá 2, 3, 4 vezes mais perigosos do que entraram. Crime é o sistema condenar a esse destino, pessoas que não obtiveram oportunidades que deveriam ser geradas por ele, pois hoje o Brasil gasta mais com suas penitenciárias do que com a educação. O que é mais violento: uma avó esperar desde as 5 horas da manhã num posto de saúde para marcar uma consulta para o seu neto ser atendido daqui 3 dias, ou um rapaz que rouba 2 latinhas de ervilha num supermercado?”, completou.
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