O DEM ajuizou nesta segunda-feira (21) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a nova lei que regulamenta os canais de televisão por assinatura.

A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em setembro, define as atividades que podem ser exercidas por empresas que produzem conteúdo, que programam canais e que distribuem a programação (operadoras de TV por assinatura).

A legenda argumenta que as regras prejudicam a concorrência, a livre iniciativa e os interesses dos consumidores. De acordo com a lei, para produzir programas ou programar canais, a empresa terá que ter capital nacional mínimo de 70%. Essas empresas não poderão estar no ramo da distribuição com participação superior a 50% do capital.

Já as empresas distribuidoras e as empresas de telecomunicação, como as telefônicas, poderão ter controle nacional ou estrangeiro – e serão livres para distribuir os programas em seu serviço de TV por assinatura, mas não para produzi-los ou para programar canais. Elas também terão que respeitar uma cota mínima e crescente de produtos nacionais.

Um dos trechos da lei delega à Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderes como o de fiscalizar o cumprimento da regra que impõe a parte dos canais pagos a transmissão de três horas e meia de conteúdo nacional por semana, em horário nobre, sendo metade desse tempo de programas feitos por produtores independentes.

Para o DEM, as atribuições de fiscalização e regulação dadas pela lei à Ancine são excessivas e transformariam o órgão “em uma espécie de regulador absoluto” das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas.

“Se trata de um órgão estatal com poder de, a seu livre arbítrio, conceder licença prévia para que determinada programação de conteúdos audiovisuais seja exibida. Ocorre que são, em verdade, canais pagos, de livre escolha do assinante, cuja vontade que deveria prevalecer é a do consumidor. A conclusão é óbvia: trata-se de censura prévia”, argumenta a sigla na ação.