Campo Grande tem lei que regulamenta presença de salva-vidas em clubes da capital

Para que Lei que regulamenta salva-vidas entre em vigor imediatamente, Executivo precisa sancioná-la

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Para que Lei que regulamenta salva-vidas entre em vigor imediatamente, Executivo precisa sancioná-la

Campo Grande tem uma Lei Municipal que regulamenta o funcionamento de clubes e balneários. Entretanto, apesar da Lei Nº 4.985, do vereador Vanderlei Cabeludo, já ter sido promulgada pela Câmara, no dia 8 de setembro, ainda não entrou em vigor.

O parlamentar cobra do executivo a sanção imediata da lei para que esta entre em vigor na data da publicação no Diário Oficial. Como a Lei foi promulgada pela Câmara tem 180 dias para valer efetivamente.

Vanderlei Cabeludo diz que a Lei que obriga a presença de salva-vidas qualificados nos parques aquáticos dos Clubes Sociais e Balneários no Município de Campo Grande poderia ter evitado tragédias. Apenas no ano passado 56 pessoas morreram vítimas de afogamento.

“Na verdade, esta Lei precisaria estar em vigor há muito tempo. Em Mato Grosso do Sul, e principalmente em Campo Grande, rios, piscinas e balneários são opções de lazer para uma grande parcela da população, e os cuidados com a segurança não têm sido observados corretamente”, apontou Vanderlei Cabeludo.

O texto diz que a obrigatoriedade se aplica à época de temporada de verão e dias propícios à utilização de piscinas e balneários, quando estes estiverem em funcionamento.

Ainda segundo a lei, podem ser salva-vidas pessoas maiores de 18 anos, que tenham curso ou treinamento especifico para o desempenho da função e que tenham condicionamento físico e equilíbrio psicológico.

A cada 500 metros quadrado deve haver um salva-vidas onde estão instaladas as piscinas ou áreas de natação, independentes do tamanho das mesmas.

Deve ainda ser mantido local adequado e de altura superior ao piso, ou uma cadeira própria de salva-vidas para que se tenha uma visão ampla da área monitorada.

Nas proximidades do parque aquático, deverá haver ao alcance do salva-vidas, bóias, coletes salva vidas, apito e kit de primeiros socorros. Nos que possuem lagos e rios, um bote inflável para quatro pessoas e de acordo com a correnteza, deverá estar munido de motor de popa.

É obrigatória a colocação, em local de fácil visualização, de letreiro com a profundidade das piscinas, lagos ou rios. O letreiro deve vir acompanhado de figuras, para compreensão dos que não sabem ler.

Em caso de não cumprimento das determinações, a previsão é de advertência, multa entre R$ 500,00 e R$ 5 mil, suspensão do alvará de funcionário por 30 dias e cassação do alvará, dependendo da situação.

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