Audiência de acusados pela morte de segurança na Capital será na terça-feira
Está marcada para a próxima terça-feira (29), às 15h30, a primeira audiência do processo movido contra J.M. da S.J. e D.F. de S. acusados pela morte do segurança John Éder Cortiana Gonçalves. O processo tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 11 […]
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Está marcada para a próxima terça-feira (29), às 15h30, a primeira audiência do processo movido contra J.M. da S.J. e D.F. de S. acusados pela morte do segurança John Éder Cortiana Gonçalves. O processo tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 11 de setembro de 2011, por volta das 3 horas, em frente à boate Voodoo, localizada na rua Treze de Junho, no centro de Campo Grande, J.M. da S.J. efetuou disparos de arma de fogo contra o segurança da boate, John Éder Cortiana Gonçalves, causando-lhe a morte. Consta que D.F. de S. instigou J.M. da S. a efetuar os disparos.
Para o MP, tratou-se de um homicídio por motivo torpe, pois os dois acusados teriam cometido o crime porque a vítima havia os retirado da boate em razão dos dois terem se envolvido numa briga no interior do local.
J.M. da S. foi denunciado por homicídio simples, por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de possuir arma de fogo com numeração raspada. D.F. de S. foi denunciado também por homicídio simples, por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de adquirir arma de fogo com numeração raspada e de ter efetuado disparos com arma de fogo em via pública.
A denúncia foi recebida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Nesta primeira audiência serão ouvidas as testemunhas de acusação. Posteriormente será agendada uma nova audiência para ouvir as testemunhas de defesa e realizar o interrogatório dos réus.
No último dia 17 de novembro, a 2ª Turma Criminal concedeu a ordem do Habeas Corpus impetrado por J.M. da S. para converter sua prisão preventiva em prisão domiciliar.
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