Foi aprovada em redação final nesta terça-feira (8), Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que concede aposentadoria especial a professores em cargo de direção, que beneficia os profissionais da educação que exerçam cargos de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

“O projeto permite reduzir em cinco anos o tempo para a aposentadoria em regime especial, de 35 para 30 anos, no caso dos homens, e de 30 para 25 anos, para as mulheres”, explicou Mochi.

O benefício foi extinto em 1996  a partir do sistema de eleição colegiado e, desde então, a categoria vem lutando pelo seu direito.

A partir de então, os professores que passavam a cargos de direção, assessoria ou coordenação, mesmo mantendo o tempo para aposentadoria diferenciado em função do período em sala de aula, não agregava a diferença salarial por cargo à sua aposentadoria.

Julgando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o Supremo Tribunal Federal entendeu que professores exercendo função de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos têm direito ao benefício.

Dezenas de profissionais da educação estiveram presentes no Plenário para acompanhar a votação. Eles comemoram a conquista de uma reivindicação antiga da categoria.

A aposentadoria beneficia aos educadores que permanecerem por pelo menos três anos contribuindo com o INSS. Fica mantido o regime especial, de 35 para 30 anos, no caso dos homens, e de 30 para 25 anos, para as mulheres.

“Estou super feliz. Essa conquista atende uma real necessidade da classe. Depois de nove anos retomamos o nosso direito”, destacou Ana Lúcia, diretora da Escola Estadual Dolor de Andrade.

“Agora é necessário verificar se será retroativo para beneficiar todos aqueles que perderam o benefício com a implantação do sistema de eleição por colegiado. Se foi considerado inconstitucional é justo que esta ‘janela’ seja contemplada”, enfatiza Janete Albuquerque, ex-diretora da Escola Estadual Lúcia Martins Coelho.