A Ambev deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a um vendedor que sofreu constrangimentos por não ter atingido metas de vendas, segundo decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Em nota, o TRT-RS afirmou que os magistrados consideraram os depoimentos das testemunhas, que disseram que a empresa, para motivar os empregados, fazia uso de ranking dos piores vendedores, palavras de baixo calão, pagamento de “prendas”, rojões e pó químico. Ainda cabe recurso à decisão.

Por meio de um comunicado, a Ambev informou que não irá comentar esse processo, porém, que a empresa valoriza o trabalho em equipe e não pratica ou tolera qualquer prática de assédio moral com seus funcionários.