Advogado de MS é aprovado com nota máxima em Curso de Mestrado na PUC/SP
Com o tema de dissertação “Os precedentes fortes e as técnicas para garantir soluções jurídicas iguais para casos iguais”, o advogado sul-mato-grossense, Luiz Henrique Volpe Camargo, conclui o Curso de Mestrado pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). A universidade, segundo avaliação da CAPES, é a que oferece um dos melhores mestrados do Brasil […]
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Com o tema de dissertação “Os precedentes fortes e as técnicas para garantir soluções jurídicas iguais para casos iguais”, o advogado sul-mato-grossense, Luiz Henrique Volpe Camargo, conclui o Curso de Mestrado pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). A universidade, segundo avaliação da CAPES, é a que oferece um dos melhores mestrados do Brasil em Direito Processual Civil.
A apresentação ocorreu no dia 18 de novembro, quando Luiz Henrique fez a defesa diante de banca examinadora composta por três dos maiores processualistas do País: Luiz Fux, ministro do STF e Doutor em Direito pela UERJ; Teresa Arruda Alvim Wambier; Mestre, Doutora e livre docente pela PUC/SP; e Cassio Scarpinella Bueno, Mestre, Doutor e livre docente pela PUC/SP.
O advogado teve como orientadora a Doutora Teresa Arruda Alvim Wambier e na platéia, dentre outras pessoas, estava presente o fundador do Curso de Mestrado da PUC/SP, jurista José Manoel de Arruda Alvim. Durante quase três horas, Luiz Henrique foi sabatinado pelos membros da banca, o que lhe garantiu, ao final, a conquista do título acadêmico de mestre em Direito com nota 10, a máxima aplicada em cursos de Mestrado.
A dissertação defendida pelo advogado teve como objetivo demonstrar a importância do respeito aos precedentes judiciais, como forma de assegurar a igualdade na aplicação da lei e a unidade no Direito, conforme preceitua o art. 5º, caput, da Constituição Federal. De acordo com o estudo, ainda não existe o sentimento geral de que o Poder Judiciário, como intérprete da lei, deva dar tratamento uniforme aos jurisdicionados que sejam partes de processos distintos, onde se discutem questões idênticas.
“Não é possível aceitar passivamente esse estado de coisas, pois não é juridicamente correto e tampouco intelectualmente suportável que duas pessoas, em idênticas situações, sejam tratadas desigualmente pelo Poder Judiciário. O cidadão comum, o destinatário final da prestação jurisdicional, não consegue compreender, não consegue assimilar, e, o que é principal, não consegue se conformar com essa realidade”, destaca Luiz Henrique em seu trabalho.
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