Juiz condenou ainda o procurador de Justiça aposentado a pagar uma indenização de R$ 76,5 mil a ex-companheiro do rapaz morto; advogado dela disse que vai recorrer e pedir o dobro do valor proposto pelo magistrado

O juiz Maurício Petrauski condenou o procurador de Justiça aposentado Carlos Alberto Zeolla, 45, preso por confessar ter matado o sobrinho Cláudio Zeolla, 23, em março do ano passado, a pagar uma indenização de R$ 76.500,00 a ex-companheira do rapaz, Natália Ferreira dos Santos, que deve receber ainda uma pensão alimentícia no valor de dois terços de um salário mínimo – R$ 332,00 – pelos próximos 46 anos. A decisão foi anunciada ontem e cabe recurso. Desde o crime, o procurador ficou apenas três dias na cadeia, de onde foi levado para um hospital para tratamento psiquiátrico. Nesse período, o Ministério Público o aposentou com salário mensal de R$ 22 mil.

Zeolla matou o sobrinho com um tiro na nuca. Ele esperou que o rapaz saísse da academia de ginástica, na rua Bahia, um das mais agitadas de Campo Grande, e o perseguiu a pé. A vítima empurrava uma bicicleta. À polícia, o procurador aposentado disse ter praticado o crime porque Cláudio, que trabalhava de açougueiro num grande supermercado, havia batido em seu pai, avô do rapaz.

O advogado que defende Natália, Luciano de Miguel (foto na capa), disse que vai recorrer da decisão por discordar do valor da indenização, fixada em 150 salários mínimos. “Foi crime bárbaro. A justiça foi aplicada, claro, mas creio que o valor deve ser maior. Essa decisão é uma mostra que todos podem e devem recorrer em casos como estes, é nessa hora que notamos que na justiça não há distinção social”, disse o defensor, que pensa em pedir R$ 150 mil de indenização por dano moral.

Os defensores de Zeolla tentaram desprezar o pedido de indenização pelo crime. “No mérito, resumidamente, refutou [advogado do procurador] a ausência de dano ante a inexistência de união estável, argumentando que o relacionamento que a vítima manteve com a requerente [Natália] era um mero namoro, tanto que a vítima, ao tempo de sua morte, estava se envolvendo com outra pessoal”. A contestação foi impugnada pelo juiz por meio de documentos que o convenceram que Natália e Cláudio Zeolla viviam juntos.

“Pelo apresentado, considero a autora parte legítima para se beneficiar das indenizações reparatórias – moral e material – pois não há dúvida que sofreu dano moral, ao ver ceifada a vida do seu companheiro, por ato de violência. Também, experimentou abalo financeiro, eis que foi privada da ajuda material que recebia do “de cujus”, impondo-se ao requerido [Zeolla] o dever de prestar-lhe alimentos e indenizá-los pela extensão dos danos morais sofridos”, escreveu o juiz Maurício Petrauski.

Além dos R$ 76,5 mil, o magistrado mandou descontar do salário do procurador o equivalente a 2/3 do salário da vítima, que recebia um salário mínimo. Essa pensão – incluindo o décimo terceiro – deve ser paga até que a vítima completasse 70 anos de idade.