Publicada hoje (11), no Diário Oficial, a lei nº 3.948, que proíbe o uso de pulseiras coloridas, conhecidas como pulseiras do sexo, na rede pública e particular de ensino do Estado do Mato Grosso do Sul. A partir de agora, quem desobedecer a Lei fica sujeito a multa de até R$ 2,1 mil e até cassação do alvará, no caso das escolas particulares e para as escolas públicas haverá sanção administrativa.

O corpo docente das instituições de ensino públicas e particulares, deverão promover reuniões junto aos pais dos alunos, orientando-os a respeito da presente Lei. As instituições de ensino públicas e particulares deverão proporcionar, por intermédio de palestras e reuniões aos pais e alunos, orientação sobre educação sexual e planejamento familiar, sendo indispensavel a presença de ambos.

A Secretaria Estadual de Saúde, através de ação conjunta entre as instituições de ensino públicas e particulares do Estado de Mato Grosso do Sul, poderá oferecer pessoal qualificado e o material necessário para o bom desenvolvimento das ações previstas na Lei.