O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou, na sessão desta quinta-feira (12), sua posição de que é proibida a propaganda eleitoral de candidatos em presídios e nas unidades de internação de menores.

A corte entende que nos presídios somente é permitida a propaganda eleitoral transmitida por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e a que circular normalmente em impressos, como jornais e revistas, dentro desses estabelecimentos.

Relator da consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí sobre o assunto, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que a propaganda eleitoral em presídios e em estabelecimentos de internação para menores infratores não pode ser feita porque “são bens públicos”, onde esse tipo de propaganda é vedado.

Presos provisórios e menores em unidades de internação que não tenham sentença de condenação transitada em julgado e estejam na posse de seus direitos políticos estão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano.