O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de direito de resposta de José Serra (PSDB) e sua coligação “O Brasil pode mais” por propagandas exibidas pela coligação de Dilma Rousseff (PT) sobre suas renúncias a cargos que exercia para disputar novos. O ministro Henrique Neves entendeu que “não há fato sabidamente inverídico” que justifique a concessão do direito de resposta e indeferiu as duas representações propostas pelo candidato e coligação.

No último fim de semana, a propaganda eleitoral de Dilma exibiu trecho afirmando que Serra renunciou aos cargos para os quais foi eleito, a fim de cumprir as regras de desincompatibilização e disputar novos cargos, mesmo tendo assumido o compromisso de cumprir todos os mandatos. No rádio, a propaganda foi transmitida no domingo, 17.

Nas duas representações, os advogados pediam o direito de resposta de um minuto, alegando que a propaganda tinha a finalidade de atingir a candidatura de Serra. Em sua sentença, o ministro Henrique Neves afirmou que a propaganda de Dilma “está dentro dos limites da crítica política que explora a atuação e comportamento público dos candidatos no passado”.

Serra renunciou ao mandato de senador para concorrer à Presidência da República, em 2002. Em 2006, renunciou à Prefeitura de São Paulo para concorrer ao Governo de São Paulo. E este ano deixou o cargo de governador de São Paulo para concorrer à Presidência da República nestas eleições.