O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quarta-feira (25), por 5 votos a 2, o registro de candidatura a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) com base na Lei da Ficha Limpa. Esse é o primeiro caso de candidatura negada pelo TSE usando a lei como referência.

O candidato pode recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Alves foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE).

A decisão do TSE mantém o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes da lei entrar em vigor, no dia 7 de junho. A norma, que vale