O Diário da Justiça Eleitoral publicou hoje decisão onde o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Luiz Carlos Santini, indefere dois pedidos feitos pelo governo do Estado para veicular propaganda institucional em Corumbá. De acordo pedido, o governo tinha a intenção de veicular anúncio para inscrições de casas populares em um residencial que ainda será lançado.

A polêmica obra é o “Guatós”, que ocupa uma área que havia sido doada para a Prefeitura da cidade e depois foi retomada pelo Estado. A previsão é da construção de 1200 residências, porém as obras ainda estão no início.

Sobre a decisão do veto, Santini explanou que “nenhum argumento do requerente logrou em demonstrar a grave e urgente necessidade para que a publicidade de tal ação ocorra nos três meses que antecedem o pleito eleitoral”.

A legislação eleitoral proíbe que órgãos públicos façam divulgação de seus atos em período eleitoral, sobretudo quando o governador concorre à reeleição.

Água e esgoto

O outro pedido indeferido foi a de propagada para “conscientizar as pessoas quanto ao uso correto da água e a necessidade de fazer ligação de esgoto”. Segundo informações a cidade “branca” teve a rede de esgoto ampliada e a propaganda visaria convencer as pessoas a abandonar as fossas sépticas e se interligar na rede coletora para dar tratamento ao esgoto.

Para o presidente do TRE, “não consta nem do ofício solicitante, tampouco das mídias juntadas aos autos, qualquer fundamento que convença acerca da gravidade ou urgência dessa necessidade (…). Conquanto os serviços de rede de esgoto e ligação d’água sejam imprescindíveis à população, nenhum argumento do requerente permeou-lhes de urgência e gravidade bastantes ao ponto de não poderem aguardar o fim do período eleitoral para serem divulgados.”

As decisões podem ser lidas na íntegra no Diário da Justiça Eleitoral.