Candidatos que desejarem realizar comícios na área central para conquistar o voto dos eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu apenas dois pontos: na confluência das avenidas Fernando Correia da Costa com Calógeras e nos altos da Avenida Afonso Pena, acima da Via Parque.

Já nos bairros, os comícios podem ser feitos em qualquer local, porém apenas três comícios podem ser realizados diariamente na Capital, e o prazo para solicitação na Delegacia especializada na ordem política e social [Deops], segue o mesmo das passeatas e carreatas, que é de cinco dias.

Outra vez o TRE tomou cuidado para que coligações diferentes não se encontrem, por isso, se duas ou mais coligações solicitarem realização de comício no mesmo local e horário, ‘ganha’ aquela que solicitou primeiro.

Segundo a portaria, assinada pelo juiz eleitoral Fernando Paes de Campos, nestes casos também será considerado o princípio da alternância.

De acordo com a legislação, o sistema de ‘silêncio’ segue o mesmo padrão das normativas já vigentes, ou seja, é preciso que se mantenha distância mínima de 200 metros de hospitais, órgãos judiciais, casa de saúde, quartéis, escolas, biblioteca pública ou igreja.