Na decisão Santini pediu licença aos juízes do pleno para ler um trecho do editorial do Midiamax, “Parque da barbárie”. Apesar de considerar as palavras contundentes, o presidente explanou que a Justiça Eleitoral tem apurado as constantes denúncias apresentadas ao TRE

O Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Dourados solicitou ao TRE-MS a presença de Força Federal para acompanhar as eleições em Dourados, com base no artigo 30, inciso XII, do Código Eleitoral, onde a lei diz que é papel exclusivo do TRE-MS “requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal”.

A requisição, relatada pelo presidente do Tribunal, desembargador Luis Carlos Santini, foi aceita com unanimidade pelos juízes do pleno.

O TRE deverá agora encaminhar o pedido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a mesma solicitação. Segundo consta no artigo 23, é de competência do TSE “requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a legislação vigente na resolução 21.843 do TSE, os tribunais regionais eleitorais deverão encaminhar ao TSE a relação das localidades onde se faz necessária a presença de força federal para os fins previstos no artigo. No caso, a cidade de Dourados.

A cidade enfrentou nos últimos dias a maior crise política da história do município, quando o então prefeito Ari Artuzi foi preso na operação “Uragano”. Além de Artuzi, foram presos ainda o vice-prefeito Carlos Cantor, nove vereadores, secretários municipais, servidores e empresários da cidade.

Editorial

Na decisão Santini pediu licença aos juízes do pleno para ler um trecho do editorial do Midiamax, “Parque da barbárie”. Apesar de considerar as palavras contundentes, o presidente explanou que a Justiça Eleitoral tem apurado as constantes denúncias apresentadas ao TRE.

“Quero dizer que, quanto à utilização da máquina pública e compra de votos ou qualquer outro ilícito de natureza eleitoral, esta Corte Regional, em sua competência constitucional, tem apurado e vai continuar apurando de acordo com sua função institucional, porquanto cabe a esta Justiça, observando-se sempre o devido processo, analisar os fatos aqui trazidos e, na ótica do direito, julgar o caso posto”, consta em ata.

Sobre o questionamento “Quem vai periciar as urnas eletrônicas”, Santini explicou que a perícia das urnas envolve a parte técnica da justiça eleitoral.

“Em relação ao trecho sobre quem vai periciar as urnas eletrônicas, isso envolve toda a parte técnica da Justiça Eleitoral conforme as diversas etapas do processo eleitoral no que se refere à segurança e garantia da lisura e legitimidade do pleito”, afirmou durante a sessão.