Deputado estadual promoveu ato político em uma chácara, ofereceu almoço e o ato junto prefeitos e vices, além do governador Puccinelli

O juiz Fernando Paes de Campos, da 35ª Zona Eleitoral, enviou ao Procurador regional eleitoral do Pedro Paulo Grubits Gonçalves a denúncia recebida contra o deputado estadual Paulo Correa, que ontem realizava um almoço em reunião política na chácara Toca da Onça, perto do Trevo Imbirussu, em Campo Grande.

A prática é proibida pela Lei eleitoral e segundo o TRE, a decisão está definida no art. 8º, caput e parágrafos 1º e 2º, da Resolução n. 429/2010, onde explicita que é proibido servir alimentação de qualquer tipo durante a campanha, a não ser que as refeições sejam servidas aos funcionários do comitê e cabos eleitorais contratados de maneira regular, o que não era o caso.

A denúncia foi feita a partir do “Disque-Denúncia” do TRE e os fiscais do tribunal encaminharam o relatório com fotos e dados sobre o referido almoço. O juiz então fez a análise, considerou procedente e encaminhou a documentação para a Procuradoria Regional Eleitoral que seja realizada a ação que julgar pertinente.

De acordo com a assessoria do TRE agora cabe ao MPE sentenciar a questão e a pena pode ser de multa até mesmo o pedido de cassação do registro de candidatura do deputado.

Almoço

Ontem os fiscais do TRE flagraram uma reunião política onde era servido um almoço para os presentes. O evento contou com a presença do governador André Puccinelli (PMDB), candidato à reeleição, além de prefeitos e vice-prefeitos, acompanhados por cerca de 200 cabos eleitorais e lideranças indígenas.

Quando os quatro oficiais de Justiça do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) apareceram, houve correria para retirar as mesas e pratos. Mesmo assim, o flagrante foi configurado, segundo o analista judiciário Fabiano Gonçalves.

O deputado estadual que recepcionava os cabos eleitorais, em discurso, agradeceu a presença dos convidados e logo em seguida pediu votos para os candidatos da coligação “Amor, Trabalho e Fé” e para o candidato a senador Delcídio do Amaral, do PT.