Quem quiser tomar aquela “cervejinha” no domingo precisa estar atento. No dia 3/10 é proibida a venda de bebidas alcoólicas. A portaria foi assinada hoje pelo Desembargador Rêmolo Letteriello, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-MS.

Ele disciplinou o horário que estará proibida a venda. De acordo com a portaria Nº. 27/2010 no dia do pleito, ficou estabelecido que entre as 3h e 19h bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres não poderão vender nenhum tipo de bebida alcoólica.

De acordo com o artigo 347 da Lei Eleitoral aqueles que infringirem a lei poderá pagar multa ou até mesmo ser detido.