Por determinação judicial, nem a expressão “governo” deve aparecer na peça publicitária

A Justiça Eleitoral autorizou o Governo do Estado a veicular publicidade sobre o 11º Festival de Inverno de Bonito, que acontece em pleno período eleitoral, entre 28 de julho e 1º de agosto. Na edição de hoje (16) do Diário da Justiça do TRE-MS, foi publicada a decisão com recomendações para os veículos de comunicação que devem publicar as propagandas.

Desde o governo Zeca

A própria sub-secretaria de Governo de Comunicação de André Puccinelli, que é candidato à reeleição, lembrou na solicitação que a primeira edição do Festival aconteceu em julho de 2000, quando o também candidato Zeca do PT era o governador.

Segundo o desembargador Luis Carlos Santini, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de MS, a autorização levou em conta a história do Festival, que já está na 11º edição. O evento tem sido realizado desde que o candidato petista estava no governo.

“Esta continuidade dissociada do agente político que ocupa a titularidade do executivo estadual lhe deu, no decorrer de mais de uma década de realização, feição de evento cultural já enraizado na agenda sul-mato-grossense, independentemente da ideologia político-partidária adotada pelo governo que o realiza”, justificou Santini.

Outro argumento apresentado pelo TRE para autorizar a propaganda foi a presença de renomados artistas no festival, que exigirá dos cofres públicos “elevado dispêndio financeiro”. Segundo Santini, com a proibição da publicidade, o evento correria risco de “insucesso capaz de causar prejuízos financeiros, até mesmo ao erário estadual”.

A Comunicação do Governo enviou ao TRE cópias das peças publicitárias que pretende utilizar para divulgar o Festival, e o Tribunal recomendou que seja suprimida a palavra “Governo” dos anúncios e spots para rádio ou tevê.

“Do que foi vislumbrado dos veículos de publicidade anexados aos autos, a supressão da expressão “Governo”, localizada abaixo do brasão do Estado de Mato Grosso do Sul, e que pode ser encontrada no cartaz, no folder e na última tela do vídeo institucional produzido, afigura-se plenamente suficiente para permitir a publicidade concernente ao multicitado evento”.

Com a decisão, na prática, todas as mídias para divulgar o Festival de Bonito, devem ter somente referência ao “Estado de Mato Grosso do Sul”, e não ao Governo do Estado ou agente político, “sob pena de configurar a proibida hipótese de publicidade institucional preconizada pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97”, segundo a decisão de Santini.

Sem sigla, símbolo nem fotos de agentes políticos

A autorização do presidente do TRE-MS ressalta ainda que, apesar da autorização, a publicidade do evento deve ser veiculada pelos veículos de comunicação com os cuidados necessários para o período eleitoral.

“Nesta senda, conquanto inserida no trimestre pré-eleitoral, é admissível a divulgação do festival desde que em quaisquer dos meios condutores da publicidade não conste expressão que faça correlação do evento com o Governo que o está realizando e promovendo. Aqui, a acepção de Governo é ampla, englobando, dentre outros, sigla partidária, símbolo partidário e foto ou qualquer outra alusão a agente político”, detalha Santini.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favorável à divulgação da publicidade institucional do festival, mas ressaltou da mesma forma a necessidade de cuidado por parte dos veículos de comunicação. “Desde que não haja referência ao Governo do Estado, fotos ou alusões a agentes públicos escolhidos em convenção relativa às eleições deste ano, mas somente ao Estado de Mato Grosso do Sul”, determinou.