O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (1º), mais uma ação contra a Lei da Ficha Limpa. A norma torna inelegíveis já no pleito deste ano políticos condenados em decisão colegiada, mesmo antes da vigência da lei. Gratz teve seu mandato cassado em 2002.

Na reclamação, o ex-deputado afirma que o TSE foi contra entendimento anterior do Supremo sobre o princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual, somente condenações definitivas podem tornar candidatos inelegíveis.

No pedido de liminar, que será analisado pela ministra Cármen Lúcia, Gratz pede que sejam sustadas todas as consultas que envolvam a Lei da Ficha Limpa respondidas pelo TSE para que ele possa ter aceito seu registro de candidatura.

Gratz, opositor do governador Paulo Hartung, é citado em mais de duzentas ações civis e penais públicas na justiça. O ex-deputado alega que todas são “fruto de uma campanha de demonização”.

Na semana passada , o ex-parlamentar capixaba já havia apresentado um mandado de segurança contra a lei. Mas o relator da ação no STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou o processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em súmula, que afirma não ser de competência do Supremo julgar mandado de segurança contra ato de outros tribunais.