O Supremo Tribunal Federal negou, quarta-feira, mandado de segurança impetrado por uma associação representativa de fazendeiros e posseiros que pretendiam continuar a criar gado de corte na Estação Ecológica Terra do Meio – área de conservação ambiental nos municípios de Altamira e São Félix do Araguaia, no Pará, de 3,7 milhões de hectares, criada por decreto presidencial, em fevereiro de 2005. A decisão foi tomada, por unanimidade, em sessão plenária que contou com a presença de apenas seis dos 11 ministros da Corte.

A Associação dos Agricultores da Colônia Fernando Velasco propôs a ação, logo depois da edição do decreto, sob o argumento de que os fazendeiros da área desapropriada e transformada na EETM tinham “direito liquido e certo” ao domínio de terras que ocupavam há muitos anos. Além disso, alegavam que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não promoveu estudos técnicos adequados nem consultas públicas “aos vários segmentos da sociedade afetada pelos limites determinados no decreto”.

O voto condutor foi do ministro-relator, Ayres Britto, que já havia negado o pedido de liminar da associação, em 30 de abril de 2005. De acordo com Britto, o Poder Público “seguiu os parâmetros legais nos procedimentos para a criação da estação ecológica”, com base na Lei 9.985/2000, que regulamentou a instalação de tais unidades, em conformidade com a norma constitucional de proteção ao meio ambiente. Ele lembrou, ainda, que o presidente da República criou um grupo de trabalho que elaborou um plano de prevenção do desmatamento na Amazônia, a partir do qual o Ibama, o Instituto de Pesquisa da Amazônia e o governo paraense estabeleceram “um mosaico de unidades de conservação no Pará”, incluindo a da Terra do Meio. E que – embora não obrigatórias – foram realizadas audiências públicas em Altamira e São Félix do Araguaia, em dezembro de 2004.

O plenário não levou em conta os argumentos dos criadores de gado da região de que o decreto presidencial era inconstitucional, rejeitando a denúncia da associação de que se fundamentara em estudos de entidades “que ambicionam a internacionalização da Amazônia”, sendo assim atentatório à soberania nacional.