STF deve analisar ação que refuta 12 pontos da reforma eleitoral

O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta de julgamentos do plenário uma ação do PDT que pretende derrubar 12 pontos da legislação eleitoral, entre eles os que restringem a propaganda eleitoral paga na internet, jornais, revistas e outdoors.Assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (RJ), a ação direta de inconstitucionalidade 4.352 ataca ainda as regras […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta de julgamentos do plenário uma ação do PDT que pretende derrubar 12 pontos da legislação eleitoral, entre eles os que restringem a propaganda eleitoral paga na internet, jornais, revistas e outdoors.
Assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (RJ), a ação direta de inconstitucionalidade 4.352 ataca ainda as regras que permitem às TVs fatiar os debates eleitorais, retirando os nanicos do encontro, além de outras que dificultam a possibilidade de punição a candidatos com problemas em suas contas de campanha.
O PDT questiona principalmente modificações aprovadas pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2009. O partido, entretanto, foi favorável à época ao projeto devido a um acordo que permitiu a aprovação de alguns pontos que defendia, como o voto em trânsito para presidente da República.
O STF ainda não marcou a data para o julgamento da ação, que é relatada por Eros Grau. O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, que também integra o STF, disse que conversou com Miro antes de a ação entrar no tribunal.
“Eu disse a ele que tudo o que viesse para moralizar é bem-vindo”, afirmou, lembrando que falou em termos gerais, sem entrar no mérito do que seria questionado.

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Na ação, o PDT pede a derrubada das regras que proíbem a propaganda eleitoral paga na internet e em outdoors, e que a restringe em jornais e revistas a até dez anúncios por candidato. Com exceção da relativa aos outdoors, as demais foram instituídas pela minirreforma.
“Os anúncios ou a propaganda paga (…) no processo eleitoral são meios eficazes de candidatos, partidos políticos ou coligações exercitarem o contraditório, expressarem publicamente informações, opiniões e interpretações”, diz a ação.
Segundo Miro, as restrições violam os direitos constitucionais à informação e à manifestação do pensamento.
Relator da minirreforma eleitoral na Câmara, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que é ex-presidente da Associação dos Juízes Federais, defende os pontos questionados e lembra que o PDT foi favorável ao projeto à época.
“Não é inconstitucional a limitação de meios de propaganda. Se fosse assim, outdoors seriam liberados, placas de qualquer tipo e em qualquer lugar, carros de som às 2h da manhã, anúncios de qualquer tamanho etc.”, afirmou Dino, acrescentando que a limitação se legitima como “combate ao abuso do poder econômico e ao uso da máquina administrativa”.
Sobre a internet, Dino diz que o objetivo da lei foi “combater anúncios e mais anúncios nos portais mais visitados, somente em favor de quem pode pagar mais”.
A ação do PDT também tenta derrubar a regra que, mediante aprovação de pelo menos 2/3 dos candidatos, permite às TVs fatiar os debates e realizar o principal apenas com os candidatos mais bem posicionados nas pesquisas. Segundo o partido, isso criaria debates de primeiro e de segundo nível.
O PDT diz ainda que são inconstitucionais medidas que dificultam a punição a candidatos com irregularidades em suas contas de campanha, entre elas a que diz não ser aplicável, em matéria eleitoral, a lei que disciplina a ação civil pública. “A prerrogativa do Ministério Público de promover inquérito ou ação civil pública é ininterrupta”, diz Miro.

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