STF determina reintegração de posse e barra demarcação em fazendas de Pedrossian
Ex-governador e índios brigam na Justiça por terras em Miranda; decisão é do presidente da mais alta corte da Justiça; indígenas invadiram área há pelo menos quatro meses
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Ex-governador e índios brigam na Justiça por terras em Miranda; decisão é do presidente da mais alta corte da Justiça; indígenas invadiram área há pelo menos quatro meses
A família do ex-governador Pedro Pedrossian obteve no STF (Supremo Tribunal Federal) uma liminar determinando a reintegração de posse da Fazenda Petrópolis, em Miranda, invadida por índios terenas há quatro meses. A decisão alcança também outra fazenda da família no mesmo município, a São Pedro do Paratudal. As duas propriedades são reivindicadas por indígenas como parte da Aldeia Cachoeirinha.
Mas, por decisão do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes as fazendas permanecerão em posse da família até o julgamento final da ação principal que corre na Justiça.
As fazendas de propriedade de Regina Pedrossian e de Pedro Pedrossian, respectivamente, foram consideradas, por estudos da Funai (Fundação Nacional do Índio), tradicionalmente indígenas e parte da área da “Cachoeirinha” em 2003. A decisão foi ratificada em portaria do Ministério da Justiça que declarou a área posse permanente do Grupo Indígena Terena em 2007.
Desde então, a família briga na Justiça para anular a referida portaria. Antes mesmo de finalizar as fases do processo demarcatório, os indígenas iniciaram a ocupação das terras.
Em 2008, eles entraram na fazenda Petrópolis e só saíram após exaustivas negociações. Porém, em outubro de 2009, voltaram à propriedade e expulsaram os funcionários. Cerca de 300 índios teriam participado da ação.
Pouco depois, a família conseguiu uma ordem de reintegração de posse da fazenda Petrópolis. Mas um acordo com a Polícia Federal impediu que a ordem fosse cumprida imediatamente até que fosse julgado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal – Região 3) o agravo impetrado pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a desocupação da fazenda.
O recurso do MPF foi julgada no dia 2 de dezembro e a 1ª Turma do TRF-3 suspendeu a reintegração de posse da área.
Porém, a família recorreu ao STF pedindo a suspensão da portaria do Ministério da Justiça e a reintegração de posse da fazenda Petrópolis.
Filho de Pedrossian, Pedro Paulo acredita que desta vez a fazenda Petrópolis será desocupada, ao contrário do que ocorreu antes quando o MPF barrou a reintegração de posse com recursos judiciais. “Esta é uma decisão do STF se não cumprir, o Brasil tem que acabar”, avalia.
A Fazenda Petrópolis tem 2,3 mil hectares, os indígenas reivindicam 1,2 mil. Já a São Pedro Paratudal tem 670 hectares e é totalmente reivindicada para compor a Cachoeirinha.
Títulos antigos
Gilmar Mendes se apegou ao julgamento do conhecido caso da Fazenda Raposa Serra do Sol para embasar sua decisão. No julgamento do caso, o STF entendeu que as demarcações só alcançam terras efetivamente ocupadas por populações indígenas na data de promulgação da atual Constituição, ou seja, em 5 de outubro de 1988. Assim, ocupações indígenas ocorridas em passado remoto não justificam novas demarcações.
Mendes cita no despacho que verificou documentos nos autos da ação segundo os quais os títulos de posse das fazendas remontam de 1871 (Petrópolis) e 1898 (São Pedro), portanto, anterior à data fixada como marco temporal.
O presidente do STF afirma ter considerado verídica a tese segundo a qual a “Aldeia Cachoeirinha está demarcada e titulada, razão pela qual não se admite sua ampliação senão pela desapropriação”.
Constatação elogiada pela família que não concorda com a expropriação. “O mínimo que se pode esperar é que paguem pelas terras”, diz Pedro Paulo.
O ministro verificou que quando do registro imobiliário da Cachoeirinha em 1951havia consenso entre índios e não índios a respeito dos limites territoriais da Aldeia. “Há notícia nos autos de que o próprio Ministro da Justiça/ antes de assinar a Portaria, questionou se se tratava de aumento de área já demarcada ou de nova demarcação. Ressalte-se, ainda, que o Estado”, cita.
Gilmar Mendes também chama atenção para o fato de que o Estado de Mato Grosso do Sul ingressou na ação principal defendendo a ilegalidade de todo o procedimento administrativo da Funai quanto a”Cachoeirinhal”.
O ministro cita ainda que há perigo de novas invasões por parte dos indígenas. A decisão do ministro suspende o procedimento administrativo FUNAI/BSB/0981/82 da Funai que culminou na demarcação e os efeitos da Portaria n 791, de 19 de abril de 2007, editada pelo Ministro da Justiça, preservando, portanto, os direitos dos proprietários das duas fazendas.
Conheça na íntegra a decisão de Gilmar Mendes no arquivo abaixo.
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