STF dá 15 dias a Estados apresentarem plano de pagamento de precatórios

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, determinou que os Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem em 15 dias um plano de pagamento de precatórios –pagamentos determinados pela Justiça. Mendes é relator de ações de intervenção federal que tramitam no STF reivindicando o […]

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, determinou que os Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem em 15 dias um plano de pagamento de precatórios –pagamentos determinados pela Justiça.

Mendes é relator de ações de intervenção federal que tramitam no STF reivindicando o pagamento de precatórios.

Os pedidos de intervenção federal são analisados pelo STF. Se o tribunal acatá-lo, o pedido terá que ser referendado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva –que nomeia um interventor. O nome do interventor, então, tem que ser submetido à análise do Congresso Nacional.

Os pedidos de intervenção em sua maioria têm como órgão de origem os Tribunais de Justiça dos Estados, o Tribunal Superior do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal. A maior parte trata da execução de sentença de precatórios, mas há pedidos sobre o não reajuste de remuneração de servidor público no Rio de Janeiro e pelo descumprimento de ordem de reintegração de posse em benefício de produtores rurais no Pará.

Mendes classificou de fato “notório e preocupante” a situação de inadimplência por parte dos Estados, municípios e da União no pagamento dos precatórios. “Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, disse o presidente do STF.

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