Corte máxima brasileira cassou liminares que impediam estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas sem prévia notificação dos proprietários

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu as liminares que impediam a Funai (Fundação Nacional do Índio) de desenvolver aqui em Mato Grosso do Sul o processo de demarcação de terras indígenas. A medida havia sido barrada por meio de recursos movidos no TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região pela Famasul (Federação dos Agricultores de MS), entidade contrária ao estudo.

O levantamento que deve apontar que áreas pertencem aos índios alcança ao menos 26 dos 78 municípios do Estado.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPF (Ministério Público Federal), em Campo Grande, com a decisão do STF, a Funai não será mais obrigada a notificar previamente os proprietários de terras de Mato Grosso do Sul, quando for realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas no estado. É o que decidiu o ministro César Peluso, presidente do STF.

Agora, segue o a assessoria, para realizar os procedimentos de campo, as equipes da Funai podem ir diretamente até as propriedades que serão estudadas, sem necessidade de aviso prévio. Caso sejam impedidas de entrar nas áreas, podem requisitar apoio da Polícia Federal.

Os estudos fazem parte dos procedimentos necessários à demarcação de terras indígenas, que é regulamentada pelo Decreto nº 1775/96. O ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o decreto não prevê a notificação dos proprietários, que seria “gravíssima lesão à ordem pública e severa violação” à Constituição. A notificação prévia foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3).

A demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul foi fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em novembro de 2007 entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Funai. O TAC estabeleceu uma série de obrigações para a Funai, que deverá resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no estado.

Demarcações, questão de interesse público

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o prazo de cinco anos para a conclusão das demarcações em todo o país. Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país – 70 mil pessoas – e diversos problemas relacionados à falta de terras, como violência entre os índios e altos índices de mortalidade infantil e suicídio.

O ministro César Peluso lembrou que a questão fundiária tem criado “grande insegurança e instabilidade” em Mato Grosso do Sul, com aumento da violência, “de modo que o prosseguimento do procedimento demarcatório do território indígena guarani-kaiowá” vai resguardar o “interesse público e a efetividade do texto constitucional”.