A partir desta terça-feira (6) os candidatos nas Eleições 2010 podem fazer propaganda eleitoral. Veja o que os candidatos podem e o que não podem fazer a partir de amanhã.

O que os candidatos podem e não podem fazer a partir do dia 6 de julho:

PERMITIDO PROIBIDO
– Partidos políticos podem usar amplificadores ou alto-falantes nas suas sedes ou em carros de som das 8h às 22h com mensagens e jingles dos candidatos.        – Contratar artistas para os comícios ou promover sorteios em comícios.      
– Fazer comícios com o uso de aparelhos de som fixos das 8h às 24h. – Fazer comícios a menos de 200 metros de sedes do poder, hospitais e casas de saúde e de escolas, creches, teatros, igrejas e bibliotecas públicas que estiverem em funcionamento.
– Promover caminhadas, carreatas e passeatas. – Distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas, camisetas, cestas básicas ou qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
– Fazer propaganda por meio da internet, desde que gratuita. – Fazer propaganda em outdoors.
– Fazer propaganda paga em jornais impressos, desde que limitadas a dez inserções por veículo e com tamanho até 1/8 de página para formato padrão e de ¼ para revista ou tablóide. O valor pago pelo anúncio deve estar especificado. – Usar trios elétricos, a não ser que durante os comícios, apenas para sonorização.
 – Fazer propaganda eleitoral em bens particulares (faixas, cartazes, pinturas em muros) desde que o tamanho não ultrapasse 4 m² e que seja espontânea e gratuita. – A propaganda eleitoral partidária em rádio e TV prevista em lei não pode ser veiculada a partir de 1º de julho. Fica também proibida propaganda paga em rádio e TV.
– Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (devem ser colocados e retirados entre 6h e 22h). – Candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV.
– Distribuir folhetos e outros impressos, desde que editados pelo partido, coligação ou candidato. – Propaganda de qualquer natureza em bens comuns como postes, viadutos, paradas de ônibus, postes de iluminação e outros aparelhos urbanos, inclusive pichação, inscrição com tinta, fixação de placas ou faixas são proibidas.
– Todo o material impresso de campanha deve conter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a tiragem. – Propaganda de qualquer natureza em bens comuns mesmo que privados como cinemas, estádio de futebol, clubes, lojas.
 – Nas dependências do poder legislativo a propaganda fica a critério da mesa diretora. – É proibida também propaganda em árvores e jardins públicos.
– Propaganda eleitoral em órgãos públicos ou de empresas de economia mista (Petrobras, por exemplo).