Durante sessão plenária da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Paulo Duarte (PT) chamou atenção para a redução de horário de expediente forense, que passa a funcionar das 12 às 19 horas a partir de 1º de setembro e não mais das 8h às 18h. Conforme o parlamentar, tal mudança só seria possível se aprovada, pela Casa de Leis, uma emenda à Constituição.

A Constituição Estadual em seu artigo 112, estabelece que: “O expediente forense ficará aberto ao povo, entre 8 e 18 horas, vedando-se qualquer que seja a justificativa à redução desse período de atendimento”.

Após o deputado ler o artigo 112, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB) reconheceu que cabe um “questionamento jurídico” à decisão aprovada pelo Tribunal de Justiça. Porém, mencionou ter respeito pela decisão dos desembargadores.

“Só estou trazendo este assunto à tona para preservar às atribuições da Assembleia”, justificou o deputado Paulo Duarte.

Do lado do Judiciário, a justificativa é de que mudança é apenas experimental. A ideia é avaliar até fevereiro de 2011 se tal mudança resultou na economia desejada e não prejudicou a população. A decisão do TJ/MS segue o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que define parâmetros de funcionamento de órgãos do Judiciário.

A OAB-MS já informou que tomará as medidas cabíveis contra a redução do expediente aprovada pela TJMS.