Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26) a Resolução Semac n° 14 de 23 de julho de 2010, que regulamenta os dispositivos da Lei n. 3.886, de 28 de abril de 2010 relativos ao registro dos pescadores profissionais e da emissão de autorizações ambientais para a pesca comercial no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o documento, os pescadores profissionais que praticam suas atividades de pesca no Estado deverão ser previamente registrados no cadastro de pescadores profissionais, junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), para obtenção da autorização ambiental para pesca comercial. Para preencher o cadastro, o pescador deverá comparecer à sede do Imasul, em Campo Grande, em suas Unidades Regionais ou ainda nas Colônias e Associações de Pescadores que, nestes casos, ficarão responsáveis pela sua remessa ao Imasul, para análise quanto a sua aprovação.

Os profissionais da pesca devem ficar atentos quanto aos documentos necessários para a realização do cadastro. Aprovado o cadastro, será fornecida ao pescador a autorização ambiental para pesca comercial que terá validade de um ou três anos conforme vinculada à licença probatória de pescador ou a licença de pescador profissional expedida pelo órgão federal competente.

De caráter pessoal e intransferível, a autorização pode ser renovada, observados os critérios estabelecidos nesta resolução. O detentor de autorização ambiental para pesca comercial vinculada a licença probatória de pescador que vier a receber a licença de pescador profissional expedida pelo órgão federal competente, poderá requerer a sua substituição mediante procedimento simplificado, desde que, em prazo de até três meses da data do vencimento da autorização ambiental para pesca comercial, efetue o protocolo do requerimento, conforme formulário fornecido pelo Imasul, acompanhado de cópia da licença de pescador profissional e cópia da autorização ambiental vencida.

Aprovado o requerimento, o Imasul expedirá a autorização ambiental para pesca comercial com prazo de dois anos. Para a renovação das autorizações ambientais para pesca comercial vinculada à licença de pescador profissional será necessário a apresentação de alguns documentos.

No intuito de evitar que o pescador fique sem o documento hábil à prática de sua profissão, o documento orienta que os requerimentos de renovação devão ser protocolados, preferencialmente, com antecedência entre 60 e 30 dias da data de vencimento das respectivas autorizações ambientais de pesca comercial.

Segunda via

Para a concessão da segunda via das autorizações constantes na resolução, o pescador deverá apresentar os documentos listados na página 08 e 09 do Diário Oficial. Esta segunda via terá prazo de validade igual ao restante do prazo da autorização extraviada.

Segundo a publicação os pescadores já cadastrados no Imasul anteriormente a esta resolução deverão também requerer a renovação de sua autorização, preferencialmente, com antecedência entre 60 e 30 dias da sua data de vencimento. Já os pescadores cadastrados no Imasul que não estiverem com os documentos atualizados poderão solicitar novo cadastramento.

Para a concessão das autorizações constantes desta resolução, o requerente deverá promover a quitação dos débitos porventura existentes junto ao Imasul ou aqueles inscritos em Dívida Ativa do Estado. A resolução n° 14 de 23 de julho de 2010, publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia (Semac), entra em vigor na data de hoje (26) e revoga as disposições em contrário.

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