Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7341/10, do Senado, que autoriza o contribuinte a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os pagamentos feitos para o plano de saúde do empregado doméstico.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do IR. Atualmente, as pessoas físicas já podem abater do imposto os gastos com a contribuição patronal paga à Previdência Social.

Segundo o projeto, a dedução é limitada a apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração conjunta. Além disso, ela só será possível se o empregado for inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tiver carteira de trabalho assinada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., apensado ao PL 634/07, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que trata da dedução tributária de gastos com saúde. Ambos serão analisados pelas comissão de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.