A prefeitura de Coronel Sapucaia acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e promoveu mudanças no programa de alimentação escolar, que funciona com recursos públicos federais. O município, que fica no extremo sul de Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai, não tinha qualquer controle sobre o fornecimento e utilização dos produtos da merenda escolar.

No Inquérito Civil Público instaurado pelo procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino para apurar os fatos, restou evidenciado que nem a Secretaria de Educação nem as escolas tinham registro da distribuição ou recebimento dos alimentos. Na prática, isso significa que não havia fiscalização sobre a correta aplicação dos recursos públicos. Somente até julho deste ano, a prefeitura recebeu repasses de 100 mil reais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Ministério da Educação.

Também não havia nutricionista acompanhando o preparo da merenda, nem representante das comunidades indígenas do município na composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), o que contrariava a previsão do art. 11 e 12 da Lei nº 11.947/09 e o art. 26, § 6º, da Resolução nº 38/2009 do Conselho Deliberativo do FNDE, respectivamente.

Recomendação acatada

Após a expedição de recomendação pelo MPF, a Secretaria de Educação passou a realizar maior controle do recebimento e das condições de armazenagem dos produtos, através de um responsável em cada escola. A prefeitura, por sua vez, contratou nutricionista, que acompanha semanalmente as escolas e analisa a preparação e a higiene dos produtos, bem como promove a capacitação das merendeiras e organiza os cardápios.

Foram eleitos dois representantes indígenas para o CAE (Elias Lopes e Ananis Lescano), pela comunidade indígena reunida na escola municipal Ñande Reko Arandu, na Aldeia Taquaperi, com a presença da Funai, em 2 de junho. Eles participarão da primeira reunião do Conselho em agosto.

A Secretaria de Educação disponibilizou uma sala para as reuniões do CAE, bem como um veículo para facilitar a locomoção dos conselheiros que precisam visitar as escolar para melhor desempenhar suas atribuições e fiscalizar a qualidade da merenda fornecida aos alunos da rede pública.

A prefeitura deverá ainda, além das medidas descritas, remeter ao CAE para aprovação, anualmente, o Relatório de Gestão da execução do PNAE no Município, conforme artigo 34 da Resolução nº 38/2009 do FNDE.

Fiscalização da CGU

A ação do MPF baseou-se em fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que em novembro de 2009 relatou execução deficiente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no Município de Coronel Sapucaia. A procurador afirma ainda que, de acordo com o art. 20 da Lei nº 11.947/09, o FNDE pode suspender os repasses dos recursos do programa de alimentação escolar caso sejam detectadas irregularidades em sua execução, caso o município não preste contas dos recursos anteriormente recebidos, ou mesmo deixe de efetuar os ajustes necessários ao pleno funcionamento do CAE.