Portal do STF vai oferecer serviço de certidões online

O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de “Pedido de Certidão”, por meio do portal da Corte na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, através do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição. A certidão emitida por meio eletrônico é […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de “Pedido de Certidão”, por meio do portal da Corte na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, através do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.

A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.

Formulário

O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.

Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles. A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.

Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:

– Certidão de distribuições criminais

– Certidão de distribuições cíveis

– Certidão de distribuições cíveis e criminais

– Certidão para fins eleitorais

– Certidão de atuação profissional

– Certidão de “objeto e pé” do processo

– Certidão de trânsito em julgado

Conteúdos relacionados