Antônio Lima da Costa, de 39 anos, acusado de matar a tiros o pescador Noel de Souza Garcia em julho de 2007, vai a júri popular nesta terça-feira, 24 de agosto, em Corumbá. O crime aconteceu na noite do dia 31, no rio Miranda, na região do Passo do Lontra. Lima é cabo da Polícia Militar Ambiental (PMA) de Mato Grosso do Sul e, na época dos fatos, flagrou um grupo de quatro pessoas praticando pesca predatória.

Segundo a PMA, Noel teria reagido à abordagem do militar, tentando acertá-lo com uma faca. A vítima, que pertencia à Colônia de Pesca de Ladário, foi atingida com um tiro de pistola 380 na região do abdômen e caiu no rio. O corpo só foi encontrado 3 dias depois, a aproximadamente 8 quilômetros do local. O pescador Claudemir Pereira Mendes teria tentado fugir e também foi atingido por dois tiros na perna. Ele foi levado para o Hospital de Caridade de Corumbá, medicado e, em seguida, detido no 1º Distrito de Polícia Civil.

Os outros ocupantes do barco eram Flávio da Silva França, que se entregou imediatamente e também foi encaminhado para a Civil, e Roberto Moura França, que conseguiu fugir. Claudemir e Flávio só foram soltos depois que a Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do município interveio no caso. No dia 23 de agosto de 2007, a pedido do então delegado titular de Corumbá, Valmir Messias de Moura Fé, o juiz Roberto Ferreira Filho, que na época respondia pela 1ª Vara Criminal, decretou a prisão preventiva do cabo Lima.

Posteriormente, o magistrado aceitou denúncia contra o acusado por homicídio doloso. O juiz também determinou o arquivamento do processo de crime ambiental contra Claudemir Mendes e Flávio França, que pescavam junto com Noel Garcia. Ele considerou que a quantidade ínfima de pescado apreendido (quatro peixes, aparentemente três fora da medida permitida) e alguns apetrechos para pesca “não aconselham, por si só, a movimentação do aparato judiciário”. O julgamento será presidido pelo juiz Anderson Royer e começa às 13h30 no Tribunal do Júri de Corumbá. Fonte: Diário Corumbaense (www.diarionline.com.br). Fonte: Diarionline / Diário Corumbaense