A temporada de pesca será reaberta na próxima segunda-feira, 1º de março, nos rios de Mato Grosso do Sul. Mas até este final de semana deve ser respeitada a legislação da Piracema, que liberou – entre os dias 1º e 28 de fevereiro – apenas a modalidade pesque e solte para o rio Paraguai. A partir do mês que vem, a pesca também será completamente liberada na bacia do rio Paraná.

Com a abertura da pesca, devem ser respeitados alguns princípios legais, como licença; cota de pescado e tamanho mínimo do peixe para a retirada dos rios, por exemplo. Pescadores amadores devem obter a licença de pesca, que é obrigatória e pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet (www.imasul.ms.gov.br). A autorização é individual e tem validade trimestral ou anual. É obrigatória tanto para a pesca embarcada como para a desembarcada (em barrancos dos rios).

No caso das medidas mínimas de pescado, as dimensões permitidas em Mato Grosso do Sul são: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; dourado 65 cm; barbado 60 cm; cachara 80 cm; pintado 85 cm; jaú 95 cm. A cota permitida por pescador licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas.

A pesca ilegal é crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é confeccionado um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10 por quilo do pescado irregular. Além de respeitar à cota e ao tamanho mínimo permitido, os pescadores devem se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle de pescado, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros Estados.