A Câmara analisa o Projeto de Lei 7585/10, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece regras de fidelidade ao programa de cada partido político. A proposta, que altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), obriga o partido a colocar em seu programa princípios éticos e de identidade política, objetivos políticos e meios de concretizá-los, além de posições sobre grandes temas em debate.

“De nada adianta a fidelidade aos partidos se estes não forem também fiéis a si mesmos, à sua identidade e, antes, aos compromissos que assumem perante seus eleitores”, afirmou Cristovam Buarque.

Para o parlamentar, a falta de coerência a princípios éticos e à fidelidade partidáriaVárias propostas de fidelidade partidária estão sendo discutidas no âmbito da reforma política. A maioria aumenta o prazo de filiação partidária exigido dos candidatos, hoje fixado em um ano.

Com aumento do prazo (de dois a até quatro anos), os detentores de mandato eletivo seriam obrigados a seguir a orientação do partido, do contrário poderiam ser expulsos e ficar inelegíveis nas eleições seguintes. Essa regra é chamada fidelidade partidária por meio da filiação. fez com que muitos homens públicos adequassem seus mandatos a agendas particulares e à ganância.

Segundo o senador, os programas partidários devem ser mais do que documentos de arquivo. “O plano deve orientar sua atuação e servir como referência para o eleitor, para tornar claros os termos do contrato político celebrado pelo voto”, disse Buarque.

Abuso de poder

Pela proposta, o pré-candidato que for vítima de abuso de poder político, econômico ou de autoridade em eleições prévias ou convenções poderá mudar de partido sem perda de mandato e não estará sujeito à fidelidade partidária. Nesse caso, a decisão precisa ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Pelo projeto, o partido não poderá punir seus integrantes que forem coerentes com as diretrizes partidárias adotadas em época da eleição. A proposta também pune os partidos que alterarem ou não observarem seu programa com a perda de cotas mensais do Fundo PartidárioFundo destinado à manutenção dos partidos políticos e administrado pelo TSE. A maior parte dos recursos provém do Orçamento da União.

Do total de recursos arrecadados, 42% devem ser divididos igualitariamente entre os partidos; 29% divididos proporcionalmente entre os partidos que elegeram deputados federais, de acordo com o tamanho de suas bancadas; outros 29% vão para as legendas que conseguiram obter 1% ou mais dos votos válidos das duas últimas eleições e que tenham conseguido eleger representantes em, no mínimo, cinco estados..

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será votado pelo Plenário.