Segundo OAB-MS, derrubar o exame de Ordem seria lucrativo para a entidade, que triplicaria a arrecadação, mas comprometeria a qualidade da advocacia.

Na última semana os profissionais da área jurídica retormaram uma velha discussão: a necessidade ou não do exame de seleção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um desembargador do Ceará determinou, através de liminar, que o profissional Francisco Cleuton Maciel pode advogar mesmo sem ter sido aprovado no exame.

Pela legislatção atual, o bacharel em direito só é habilitado para praticar a advocacia após ingresso na OAB.

A justificativa do desembargador do Tribunal Regional Federal Vladimir Souza Carvalho foi o direito de isonomia (todos iguais perante a lei). Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do país em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, “o que fere o princípio constitucional da isonomia”.

Ele justifica que a Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Já o posicionamento da OAB-MS considera a decisão equivocada. Segundo Leonardo Duarte, presidente da seccional do estado, uma decisão como esta desqualifica o exame e o advogado.

“Ser advogado não é prerrogativa de quem se forma em direito. O bacharel pode ter várias funções, como escrivão, delegado e muitos outros. E para advogar é necessário o exame, isso qualifica o profissional”, alega o presidente estadual.

Duarte não considera que a decisão do juiz se torne uma jurisprudência, o que abriria precedentes para outros bacharéis. “O exame existe para selecionar, para manter o profissionalismo e qualidade do advogado. Sem a prova qualquer bacharel seria advogado, defenderia a população, e como as pessoas confiariam neles?”, questiona o presidente estadual.

Finanças

Pelo lado financeiro Leonardo Duarte afirma que seria melhor sem o exame: “nossa renda aumentaria mais de três vezes sem a prova de seleção. Hoje cerca de 400 advogados ingressam na OAB-MS anualmente. Já sem exame seriam aproximadas 1.500 pessoas”.

Mesmo com o possível aumento da renda, Duarte ainda defende a existência do exame.

Caso

Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar o direito de se inscrever na Ordem sem o exame de habilitação profissional. A Justiça Federal do Ceará negou o seu pedido em primeira instância e ele recorreu ao TRF-5, revertendo a decisão de primeiro grau. A liminar foi concedida no dia 13 e divulgada ontem no site do TRF-5.