Negado recurso que pedia censura ao filme Madagascar

A 4ª Turma do TRF-4 negou recurso que pedia a vedação da exibição, venda e locação no país do filme Madagascar sob o argumento de que faria apologia ao uso de drogas ilícitas. O filme Madagascar foi exibido no Brasil em maio de 2005 com a classificação livre, posteriormente, foi reclassificado para 12 anos, pois o […]

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A 4ª Turma do TRF-4 negou recurso que pedia a vedação da exibição, venda e locação no país do filme Madagascar sob o argumento de que faria apologia ao uso de drogas ilícitas.
 
O filme Madagascar foi exibido no Brasil em maio de 2005 com a classificação livre, posteriormente, foi reclassificado para 12 anos, pois o Ministério da Justiça observou que havia cenas de uso de drogas lícitas. No filme, a personagem girafa é hipocondríaca e consome remédios.
 
A Associação Mais Regional Mais Vida alega que haveria estímulo ao uso de drogas como o ecstasy, pois ocorre uma “festa rave”, com música eletrônica, na história na qual são citados os termos “balas de graça”, “balinhas” e “liberou geral”. Dessa forma, ocorreria um sugestionamento das crianças.
 
O relator, juiz Jorge Antônio Maurique teve o mesmo entendimento do juiz de 1º grau, reproduzindo trecho da sentença: “Os modernos filmes de animação são destinados tanto a adultos quanto a crianças, sendo que algumas das piadas e alusões musicais e cinematográficas não são compreendidas pelas crianças, posto que destinadas ao público adulto deve ser considerado que as crianças muito dificilmente interpretariam as cenas referidas como alusivas ao consumo de ecstasy”.
 
Em seu voto, Maurique entendeu que inexiste a alegada apologia ao uso de drogas ilícitas, no caso, ecstasy. O relator foi acompanhado por unanimidade.

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