O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu nesta sexta-feira (13) à Justiça que proíba a Marinha de eliminar candidatos portadores de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas dos concursos de ingresso na instituição.

Essa é a terceira ação civil pública contra as Forças Armadas sobre esse assunto. As outras duas, ajuizadas em maio, foram direcionadas aos concursos da Aeronáutica e do Exército, disse o MPF.

Os editais dos concursos para ingressar na Marinha preveem a obrigatoriedade de submissão dos candidatos a uma inspeção de saúde para comprovarem aptidão aos cargos pretendidos. A Marinha tem uma norma (a DGPM-406) que prevê a exclusão de candidatos aprovados nas demais etapas do concurso que sejam portadores do vírus HIV.

O pedido da procuradoria especifica que a eliminação ocorra apenas para os portadores assintomáticos do vírus, ou seja, aqueles que, de acordo com a avaliação médica, estejam aptos para o trabalho. É possível que o candidato portador do vírus esteja com uma doença grave que, por exemplo, o impeça de realizar os treinamentos, explicou o MPF.

Para a procuradoria, a norma é discriminatória e inconstitucional, pois fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, além de restringir o direito ao trabalho dessas pessoas.